
Leitor facial F4
Controle de ponto por reconhecimento facial, sem contato e sem cartão, com identificação em instantes.
Do cartográfico tradicional ao REP-C homologado pelo Inmetro. Escolha o equipamento certo e conte com assistência técnica local.
Modelos
Não existe um único relógio de ponto ideal. Existe o que combina com o número de colaboradores, com a rotina do seu RH e com o orçamento disponível.

Controle de ponto por reconhecimento facial, sem contato e sem cartão, com identificação em instantes.

Registrador Eletrônico de Ponto Convencional, aprovado pelo Inmetro e pelo Ministério do Trabalho.

Ponto eletrônico desenvolvido de acordo com a Portaria 671 do MTE, para uso com sistema de tratamento.

O cartográfico tradicional: barato, fácil de instalar e de usar, para quem precisa do controle mecânico.
Benefícios
Adotar o controle de jornada vai muito além de cumprir obrigação legal: é uma decisão de gestão que reflete direto no custo e no clima da equipe.
Registro preciso de entrada e saída. Acabam as horas extras que ninguém trabalhou e as marcações esquecidas.
Com horário acompanhado de perto, a equipe cumpre a jornada de forma mais consistente e a pontualidade melhora.
Menos hora extra indevida, menos benefício pago a mais e menos multa por descumprimento da legislação.
Frequência e pontualidade viram dado. Dá para identificar atraso recorrente e agir com treinamento ou feedback.
As marcações do REP nunca são apagadas e podem ser recuperadas e autenticadas — protege empresa e trabalhador.
O registro de ponto é obrigação legal. Com equipamento homologado, sua empresa cumpre o artigo 74 da CLT.
Legislação do ponto eletrônico
Em 2021 o Ministério do Trabalho e Previdência publicou a Portaria 671, atualizando as regras do controle de ponto eletrônico e substituindo a Portaria 1.510/2009. O REP, definido na norma anterior, passou a ser chamado de REP-C — Registrador Eletrônico de Ponto Convencional — e precisa ser certificado pelo Inmetro.
Comprar um relógio com selo do Inmetro significa ter a certeza de que o equipamento segue as normas técnicas exigidas, o que traz segurança jurídica e assegura a integridade das marcações realizadas.
A portaria criou ainda o REP-P, que abriu caminho para o registro de ponto por programa — incluindo a marcação pelo celular, desde que o software esteja registrado no INPI e o Atestado Técnico seja fornecido à empresa.
| Característica | REP-C | REP-P |
|---|---|---|
| O que é | Equipamento físico | Programa (software) |
| Certificação | Inmetro | Registro no INPI |
| Comprovante | Impresso no ato | Impresso ou em PDF |
| Marcação por celular | Não | Sim |
| Onde roda | No equipamento | Servidor ou nuvem |
| Marcações apagáveis | Não | Não |
| Exemplo da linha | Inner REP Plus | TopPonto Web |
Precisa entender qual formato se aplica ao seu caso? A gente analisa a sua operação sem custo.
Do equipamento ao fechamento
O relógio registra. O sistema de tratamento é quem transforma marcação em folha ponto fechada, banco de horas calculado e relatório pronto para o contador.
Dúvidas frequentes
Pela legislação, toda empresa com mais de 20 colaboradores deve manter controle de jornada. Esse controle pode ser:
O artigo 62 da CLT dispensa dois grupos: os cargos de confiança, como gerentes e diretores, e os empregados que não ficam alocados na empresa. Fora essas exceções, o registro é devido.
Publicada em 8 de novembro de 2021 pelo Ministério do Trabalho e Previdência, ela substituiu a Portaria 1.510/2009 — a antiga “lei do ponto eletrônico”. O REP passou a se chamar REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional) e a portaria criou também o REP-P, que permite o registro por programa, inclusive pelo celular.
É o equipamento físico que recebe a marcação do trabalhador e imprime o comprovante do registro. As marcações executadas nunca são apagadas e ele atende a padrões rígidos exigidos pelo Inmetro. O Inner REP Plus é o REP-C da linha que trabalhamos.
É o Registrador Eletrônico de Ponto por Programa. Trata-se de um software que faz parte do sistema de registro, junto com os coletores de marcação, o armazenamento e o programa de tratamento. Ele pode rodar em servidor dedicado ou em nuvem, precisa de registro de programa de computador no INPI, emitir o comprovante de ponto e o Arquivo Fonte de Dados (AFD), assinar esses documentos com certificado digital ICP-Brasil e gravar tudo em um Armazenamento de Registro de Ponto (ARP) redundante.
O selo atesta a conformidade com os requisitos técnicos da categoria e traz segurança jurídica sobre a integridade das marcações. Ele não é, por si só, uma garantia de que todo produto certificado terá o mesmo desempenho — por isso a marca e a assistência técnica por trás do equipamento continuam importando.
O relógio coleta; o sistema interpreta. Um software de tratamento faz o fechamento da folha ponto, calcula banco de horas e horas extras e evita o controle manual. Para empresas com muitos colaboradores, é o que torna a rotina do RH viável.
A gente avalia o seu cenário, indica o equipamento certo para o seu porte e cuida da instalação e do suporte.
Conte o que você precisa. Um consultor da Wolinski responde no mesmo dia útil.